Humilhada no dia de
seu casamento ao ser informada por uma mulher de que era amante de seu noivo,
uma técnica em enfermagem de Galiléia (385 Km de Belo Horizonte) vai receber R$
25 mil de indenização por danos morais. A decisão, em segunda instância, desta
quinta-feira (14), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é definitiva e não
cabe recurso. A técnica em enfermagem mantinha seu namoro desde outubro de 2007
e casou-se, em dezembro de 2009. No dia do casamento, após a cerimônia, ela
recebeu uma ligação telefônica de uma mulher, informando-lhe que mantinha um
relacionamento amoroso com o seu noivo. Ao indagar o marido sobre a veracidade
da informação, ele negou. Entretanto, a técnica em enfermagem encontrou cartas
da amante e mensagens no celular do marido que comprovavam o relacionamento.
Diante dos fatos, o casal se separou após dez dias de casamento. O marido foi
morar com a amante. Em abril de 2011, a mulher ajuizou ação contra o ex-marido
e a amante, pedindo indenização por danos morais e ressarcimento das despesas
com a cerimônia de casamento. De acordo com a sentença, "foi comprovado no
processo que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento,
dizendo ser amante do noivo". "O fato teve enorme repercussão
negativa na cidade, já que a separação apenas dez dias após o casamento virou assunto
entre os moradores (...) Antes mesmo da concretização do divórcio, o ex- marido
já estava residindo com a amante, o que agrava ainda mais a situação."
(Uol Notícias)
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