Da Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4870/12, que permite a
estudantes maiores de 16 anos de idade, aprovados em processo seletivo
para universidades públicas, ingressar na graduação, mesmo que não
tenham terminado o ensino médio. A condição prevista pelo texto do
deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) é a conclusão do segundo ano.
Conheça algumas histórias
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- Estudante de 15 anos aprovada no Sisu consegue matrícula na UFMS
- Garota de 16 anos ganha o direito de cursar medicina sem terminar ensino médio
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB -
9.394/96) exige que o aluno tenha concluído o ensino médio para
ingressar na universidade. Patriota argumenta que a lei não acompanhou a
evolução dos processos seletivos, e essa exigência não faz mais
sentido. “Se o estudante logrou êxito em processo seletivo para
universidade pública, não merece ter sua aprovação frustrada”,
argumenta.
Maturidade
Para o deputado, a aprovação mostra que o candidato está completo o
suficiente para ingressar na graduação. “Esse aluno não merece perder
uma conquista tão difícil e importante pelo fato de não ter concluído
uma etapa que já demonstrou ter superado”, acrescenta.
Ainda segundo o parlamentar, a lei atual é constantemente questionada
na Justiça por candidatos aprovados que não terminaram o nível médio. Na
maioria das vezes, os juízes decidem em favor do aluno. “Somente para a
Universidade de Brasília [UnB] encontramos 600 ações decididas a favor
dos requerentes que pleiteavam uma vaga”, relata.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 6834/10, que tem caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ampliar
Nascida
em 5 de maio de 1998, Nathaly Gomes Tenório, 14, se tornou a mais jovem
estudante da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Após
conseguir boas notas no Enem 2012, ela recorreu à Justiça para ter o
direito de se matricular em artes visuais Leia mais Gerson Oliveira/Correio do Estado
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