Antônio Cruz/ABr
Estudantes participaram de ato ontem em frente ao Congresso Nacional para denunciar problemas na educação
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira (3), o Projeto de Lei da Câmara 98/2011, que institui o
Estatuto da Juventude e estabelece direitos específicos para jovens na
faixa de 15 a 29 anos, com diretrizes para o Poder Público criar e
organizar políticas para essa faixa etária. Aprovado por meio de
substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria segue em regime de
urgência para o plenário do Senado.
Aprovado em outubro de 2011 na Câmara, o PLC passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado em fevereiro de 2012. Algumas divergências evitaram que o
texto fosse apreciado na última semana. Uma delas dizia respeito à
gratuidade para estudantes carentes em viagens rodoviárias
interestaduais – o governo federal pediu tempo para calcular o impacto
financeiro da medida, que reserva àqueles estudantes dois assentos
gratuitos e mais dois com 50% em transportes interestaduais.
Além de definir o público-alvo do estatuto e as diretrizes das
políticas públicas, o projeto visa a afirmar “os direitos dos jovens nos
campos dos direitos humanos fundamentais; da cidadania, da participação
social e política, e da representação juvenil; da educação; da
profissionalização, do trabalho e da renda; da igualdade; da saúde
integral; da cultura, da comunicação e da liberdade de expressão; do
desporto e lazer; e do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Mas essa e outras questões obtiveram consenso entre os membros da
comissão, que mantiveram no texto a meia-entrada em eventos culturais e
esportivos e a gratuidade no transporte público para jovens naquela
faixa etária. No caso dos eventos esportivos, uma ressalva: legislação
específica – por exemplo, a Lei Geral da Copa – pode determinar ou não o
uso da meia-entrada.
Quanto à gratuidade em transporte público gratuito, a condição é que
os jovens de té 29 anos estejam estudando. Para receber o benefício, ele
deve comprovar que estuda, mas não precisa especificar qual trajeto vai
fazer. O estudante pode, por exemplo, pegar ônibus para ir a
bibliotecas ou eventos culturais. A alegação do trajeto não controlado é
que a educação é inclusiva e integral – e, por isso, o acesso do jovem
ao benefício não pode ser limitado.
Os benefícios definidos no projeto ainda precisam ser regulamentados
por leis municipais, estaduais ou federal. Consequentemente, caberá às
prefeituras e governos estaduais estabelecer os critérios de concessão
de subsídios para assegurar a meia-entrada e o transporte público
gratuito.
Emendas
Paim acolheu emendas apresentadas ao texto originado na Câmara.
Senadores insistiram em manter a faixa etária dos beneficiários do
estatuto (15 a 29 anos). Raldolfe Rodrigues (Psol-AP), por exemplo,
lembrou que esse limite de idade é recomendado pela Convenção
Iberoamericana de Juventude.
Para a meia-entrada em espetáculos culturais, de lazer e esportivos,
também foi mantida a concessão do benefício sob o limite de 50% da
capacidade do espaço de eventos financiados pelo Programa Nacional de
Cultura, bem como o percentual de 40% da lotação dos eventos custeados
pela iniciativa privada.
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