Saúde: não há limite para a dedução dos gastos com despesas médicas. O contribuinte pode deduzir do seu rendimento tributável a totalidade dos gastos com hospitais, médicos, dentistas, clínicas, plano de saúde. As despesas podem ser do próprio contribuinte, quanto de seus dependentes.
Educação: envolve o pagamento de mensalidade e anuidades escolares, desde creches até os cursos de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes do titular ou de seus dependentes. Mas há o limite individual de R$ 3.091,35. Filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, ou 24 anos, caso ele esteja cursando nível superior ou curso profissionalizante. Caso o dependente tenha rendimento próprio, os valores devem constar na declaração do responsável. O limite anual de dedução por dependente é de R$ 1.974,72.
Previdência privada: além da contribuição à previdência oficial, descontada do salário do trabalhador, é possível deduzir as contribuições para a previdência privada. A dedução do pagamento feito à previdência oficial é total. Mas para a previdência privada é de 12% do rendimento tributável do contribuinte.
Pensão Alimentícia: o gasto com pensão alimentícia é deduzido em sua totalidade. Mas para comprová-lo, é preciso ter em mãos a decisão que determina o pagamento aos filhos ou ex-conjuge.
Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente: a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2013, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-base 2012.
Doações – Estatuto do Idoso: a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas o curso do ano-base 2012, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 14.542,60.
Doações – Pronas e Pronon: doações, devidamente comprovadas, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) efetuadas ao longo de 2012 geram dedução de até 1% cada do imposto devido.
Ainda tem mais dúvidas sobre as deduções? Acesse o site de perguntas sobre o IR da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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