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Guto Maia/Brazil Photo Press/AE7.mai.2012 - Carolina Dieckmann chega para prestar depoimento e entregar seu computador para perícia na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, no Rio de Janeiro
Proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a lei ganhou o nome "extraoficial" porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, "com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações".
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (conhecido como Kakay), que defende a atriz, classificou a atitude dela como um marco. "É o marco de uma pessoa que agiu com dignidade e coragem. Ela foi muito firme, queria provar que alguém cometeu um crime contra ela, que ela não havia feito nada de errado e que tinha o direito de manter sua privacidade", afirmou ao UOL Tecnologia.
Crime | Pena | Exemplo |
Invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização | Detenção de três meses a um ano e multa | Invadir computador para roubar conteúdos sem consentimento do dono |
Agravantes | Pena | Exemplo |
Roubo de informação em que causa prejuízo econômico | Aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses | Criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação, causando perda de dinheiro |
Obtenção de conteúdo de comunicações privadas de forma não autorizada | Aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa | Roubar conteúdo de e-mail ou controlar computadores tornando-os zumbis |
Divulgação e comercialização de conteúdo roubado de dispositivo informático | Reclusão de oito meses a três anos e quatro meses | Roubar informações sigilosas e vender ou divulgar na internet |
Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente.
Punição branda
A punição branda foi criticada por Renato Opice Blum, especialista em direito digital e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio-SP (Federação dos Comércios de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), durante debate sobre a nova legislação em março deste ano.
Segundo ele, a pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas", disse o advogado.
Ampliar
Diversas
celebridades têm sido alvo dos hackers. Seja no computador ou no
telefone, os cibercriminosos têm invadido e roubado imagens íntimas de
pessoas famosas - para tentar tirar alguma vantagem ou simplesmente
espalhar essas fotos na rede. Veja famosos que tiveram fotos divulgadas
na web. Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos íntimas
vazadas na internet. Ela disse que foi chantageada pelo autor do crime; a
pessoa teria pedido R$ 10 mil AgNews
Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
Roubo de dados de cartão vira crime
Também entra em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 84/99, que equipara a prática de roubo de dados de cartão de crédito ao de falsificação de um documento particular. Quem for acusado de cometer este crime estará sujeito à reclusão de um a cinco anos de prisão ou a pagar multa.
O texto também estabelece punição para quem fornecer informações relacionadas à estratégia militar para o inimigo por meios eletrônicos.
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