O empregado que deseja entrar com uma ação trabalhista não precisa ter
um advogado para fazer valer os seus direitos. Prevista na CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943, a possibilidade ainda é
desconhecida de boa parte dos trabalhadores e tem gerado debate entre
diferentes atores da Justiça do Trabalho.
A juíza Ieda Regina Alineri Pauli, responsável pelo setor de
reclamações verbais do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo,
explica que cerca de 70 pessoas são atendidas por dia no setor de reclamações verbais do Fórum Ruy Barbosa, localizado na Barra Funda. Desse
total de atendimentos, apenas 10% viram ações, já que parte dos
trabalhadores busca apenas informações sobre como funciona o processo.
Apesar de valer em todo o país, a possibilidade é questionada pela OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil), que defende a extinção das reclamações
trabalhistas sem advogados. Entre os advogados, o entendimento é de que
ações sem um defensor acabam sendo desiguais e geram prejuízos
econômicos para o trabalhador, que, em geral, tem pouco conhecimento da
legislação e das jurisprudências específicas.
“Diante da complexidade da legislação trabalhista e da processual, é
praticamente impossível hoje um trabalhador leigo ter condições de
pleitear diretamente os seus direitos na Justiça do Trabalho”, afirma o
advogado Eli Alves da Silva, que é presidente da Comissão de Direito
Trabalhista da OAB.
Para a juíza, porém, retirar essa possibilidade do trabalhador seria um
retrocesso. “Acredito que a Justiça tem que estar à disposição do
cidadão e não restringir uma medida tão positiva”, afirma.
A magistrada argumenta ainda que a possibilidade vale não só para o
empregado, como também para o empregador, e que a medida deveria ser
ampliada e não banida. “No meu entendimento, o preceito na Constituição
[da indispensabilidade do advogado] não conflita com a CLT”, diz.
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Veja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos
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em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi
criada para regular as relação trabalhistas no Brasil. Veja a seguir dez
direitos garantidos a todos os trabalhadores: Evelson de Freitas/Folhapress
“Alguém poderia dizer que isso é uma postura corporativa dos advogados,
mas não é isso. Quando você vai fazer um investimento na construção
civil, busca um engenheiro ou um arquiteto; quando tem um problema de
saúde, busca um médico; quando tem um problema jurídico, deve procurar
um profissional que esteja preparado para atender e reivindicar os seus
direitos”, afirma o representante da OAB.
Como esses processos sem advogados tramitam como outro qualquer na
Justiça, não há um levantamento sobre quais são os resultados dessas
ações.
Saiba como fazer
Discussões à parte, o trabalhador que deseja fazer uma reclamação
trabalhista deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso
levar uma série de documentos (veja a relação completa no infográfico),
entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação
trabalhista.
Os acordos e as convenções coletivas, que devem ser anexados,
normalmente são disponibilizados na internet ou podem ser consultados no
sindicato da categoria.
No setor de reclamações verbais, os servidores transformam o material
do trabalhador em uma petição e a ação é distribuída para uma vara. O
processo segue o caminho de qualquer outro, mas a qualquer momento é
possível nomear um defensor para atuar no caso.
A medida, recomendam especialistas, é mais eficaz em casos que podem
ser resolvidos em acordos em primeira instância, já que os recursos em
tribunais superiores podem inviabilizar a condução do processo sem um
advogado.