Donas
de casas terão 90 dias para se adaptarem e cumprirem quatro benefícios
após a promulgação da PEC das Domésticas na próxima terça-feira. De 17
direitos aprovados, oito precisam ser regulamentados, sendo que quatro
estão diretamente ligados às patroas. Pagamento de FGTS, adicional
noturno, seguro contra acidente de trabalho quando houver culpa do
empregador e indenização compensatória para evitar demissão arbitrária
ou sem justa causa precisarão de lei complentar para valer.
Miinistra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes | Foto: Divulgação
O Ministério do Trabalho
informou ontem que estima que o recolhimento do FGTS, por exemplo, será
obrigatório depois de três meses, quando comissão criada pela pasta
definir, por meio de portarias e normas específicas, como o fundo será
depositado. O objetivo é tornar o procedimento fácil.
De acordo com o ministério, para
o recolhimento do FGTS será necessário fazer ajustes em conjunto com a
Caixa Econômica no sistema do fundo. O banco é o gestor dos recursos do
FGTS.
Outros benefícios que não
interferem no orçamento da dona de casa também precisam ser
regulamentados. Seguro-desemprego, salário-família, licença-gestante,
assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas estão na
lista que necessitam de portaria ou lei complementar para entrar em
vigor.
No caso do seguro-desemprego,
norma técnica precisa ser editada pelo Ministério do Trabalho para
aumentar o número de parcelas de três para cinco, em caso de demissão
involuntária.
Ex-doméstica, a ministra do TST
Delaíde Arantes afirmou que não espera aumento no número de ações entre
trabalhadores e patrões com a promulgação da PEC no dia 2 de abril.
Propostas para amenizar impactos
Um projeto de lei em tramitação e
outro apresentado na terça-feira tentam amenizar o impacto que os novos
benefícios das domésticas vão provocar nas contas das donas de casas.
Há três anos no Congresso,o PL 7.082/10 propõe a desoneração da folha de
pagamento para os empregadores. A proposta reduz o percentual de
contribuição do patrão para INSS, de 12% para 4% sobre o salário do
empregado.
Já deputado federal Otavio Leite
(PSDB-RJ) apresentou na Câmara um projeto de lei que estabelece dedução
de 30% no Imposto de Renda pelo empregador de trabalhador doméstico.
“Precisamos garantir a viabilidade das novas regras sem gerar
desemprego” disse Leite.
TIRA DÚVIDAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
VALEM IMEDIATAMENTE
Passam
a valer a partir da próxima terça-feira salário mínimo fixado em lei,
irredutibilidade de salário, salvo o previsto em Acordo ou Convenção
Coletiva onde há sindicatos; proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria; duração do trabalho
normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a
compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva.
JORNADA E HORA EXTRA
Também
entrará em vigor na semana que vem direitos como repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra, que será
acrescida, no mínimo, em 50%; férias anuais remuneradas com, pelo menos,
1/3 a mais do que o salário normal; aviso-prévio, de, no mínimo, 30
dias, para empregados com até um ano de serviço no mesmo empregador,
acrescidos de três dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador,
até o máximo de 60 dias, em um total de 90 dias.
CONTROLE DA JORNADA
A
jornada deverá ser estabelecida entre empregado e empregador, não sendo
necessário o controle da jornada do trabalhador doméstico como é feito
em empresas comuns. O Ministério do Trabalho sugere que a jornada deve
ser estabelecida em contrato de trabalho e se em algum dia ocorrer hora
extra, anotar a parte e ao final de cada mês somar os extras naquele
mês.
ONDE DENUNCIAR
De
acordo com o Ministério do Trabalho, a doméstica que estiver
trabalhando em casa que não cumpre algum dos direitos previstos na PEC
deve procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do
Trabalho e Emprego para fazer a denúncia no plantão fiscal.
PREVIDÊNCIA
Salário-família,
licença de 120 dias para gestantes, assistência gratuita a filhos e
dependentes de até seis anos de idade em creches e seguro contra
acidentes de trabalho a cargo do patrão, quando houver culpa, deverão
ser regulamentados pelo Ministério da Previdência.
Fonte: O Dia
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