Projeto aprovado ontem pela
Câmara dos Deputados reduz os limites de idade e de tempo de contribuição à
Previdência Social para a aposentadoria de deficientes físicos. O texto já foi
aprovado pelo Senado e seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, as
mudanças têm o apoio do governo.
Atualmente, a legislação não
estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para deficientes
físicos. O projeto prevê que, para os casos de deficiência grave, o limite
mínimo de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passe dos
35 para 25 anos.
No caso de mulheres, a redução
será de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições
para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para
homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, o tempo será de 33
anos para homens e 28 para mulheres.
Caberá aos peritos do Instituto
Nacional do Seguro Social atestar o grau de deficiência, com base em critérios
que ainda terão que ser regulamentado.
Independentemente do grau de
deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos
homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. Nesse caso, será exigido,
porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação
da deficiência por igual período.

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