O contribuinte pode preencher a declaração normalmente, porque em 2013
não é obrigatório o preenchimento do número do recibo do ano anterior. O
recibo só é obrigatório no caso de envio de declaração retificadora. É
possível obter uma cópia dos recibos de entrega de declarações no Portal e-CAC,
do Centro de Atendimento Virtual, mas, para isso, é preciso ter um
código de acesso. Para obter o código é preciso ter os números dos
recibos das últimas duas declarações (quem não criou o código nos anos
anteriores e não tiver o número de 2012, assim, não conseguirá criar o
código agora). Outra opção é obter o número em uma unidade da Receita
Federal.
A informação é da consultoria BDO.
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