O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização para o agricultor
E.S.S., vítima de estelionato dentro de agência. A decisão é do juiz
César de Barros Lima, respondendo pela Vara Única da Comarca de Jijoca
de Jericoacoara, distante 295 km de Fortaleza.
Conforme os autos, no dia 20 de outubro de 2011, o cliente foi ao banco
para realizar saque. No local, foi ajudado por homem que aparentava ser
funcionário da instituição. Contudo, a operação financeira não deu certo
e E.S.S. foi embora.
O agricultor retornou à instituição financeira e procurou o gerente. Na
ocasião, foi informado de que haviam sido feitos saques e transferências
da conta, totalizando R$ 2.640,00. A vítima registrou boletim de
ocorrência e solicitou o ressarcimento, que foi negado.
Então, ingressou com processo na Justiça, requereu a devolução do
dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do
Brasil alegou que a culpa foi exclusiva do cliente por ter fornecido a
senha do cartão a um estranho.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou a devolução da quantia
subtraída e fixou os danos morais em cinco vezes o valor do
ressarcimento.
Para o juiz, ficou constatado que a instituição “agiu com culpa elevada,
já que não tomou os cuidados necessários para se evitar o resultado
lesivo”.
(TJCE)

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