A Justiça de Minas Gerais determinou que o Colégio Cavalieri, em Belo
Horizonte, pague uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um
ex-aluno, vítima de bullying na escola. De acordo com sentença do TJ-MG
(Tribunal de Minas Gerais), divulgada na sexta-feira (17), em setembro
de 2009 foi postado no site da escola, em página de acesso restrito a
alunos, um texto com informações vexatórias e difamadoras contra ele.
Menino leva facada por praticar bullying
Na companhia da mãe, o adolescente procurou o colégio para denunciar o
fato. A família alega que não foi bem recebida e não recebeu explicação
sobre o fato. A direção da escola não se desculpou, somente determinou a
retirada do comentário do site. Em sua defesa, a direção do colégio
alegou que a página na internet foi invadida por um hacker.
Humilhados e constrangidos, mãe e filho entraram na Justiça contra o
colégio, pedindo indenização por danos morais. O jovem alegou que sempre
foi vítima de atos vexatórios e de agressões de um colega de sala, e
afirmou ainda que por diversas vezes procurou a coordenação da
instituição, que não tomou nenhuma providência para frear o agressor.
Segundo a família, a direção da escola sugeria ao estudante que
ignorasse o infrator. O rapaz disse que o assédio teve o seu cume com a
divulgação do texto no site da escola. A partir daí, as agressões
aumentaram.
O estudante alegou também que só continuou indo às aulas por obediência
aos pais, e disse que a direção do colégio se omitiu diante do que
vinha ocorrendo e não tomou as devidas providências para impedir que
outras pessoas, além de coordenador da instituição, tivessem acesso à
área restrita do aluno no site.
Em sua decisão, o juiz afirmou que "a escola não tomou medidas para
solucionar o problema, não proporcionou tratamento adequado ao caso,
lesando o bem maior a ser protegido, ou seja, a dignidade do
autor/adolescente".
Agressor foi expulso
Em sua defesa, a direção do Colégio Cavalieri afirmou que apenas o
coordenador do colégio tinha a senha de acesso restrito e que o site
tinha sido invadido. O fato teria ocorrido porque o sistema estava em
fase de testes. Alegou ainda que não se omitiu diante das divergências
entre os dois alunos, já que a escola teria tomado providências para
solucionar os conflitos, tendo expulsado o estudante agressor depois
que, num intervalo na escola, ele teria desferido um soco no rosto da
vítima.
A diretoria da instituição de ensino alegou também que teria tomado
providências imediatas quando ocorreu a invasão do site da escola,
pedindo informações da empresa de informática responsável pela
manutenção da rede, e determinando a retirada imediata do texto
difamatório do sistema.
Por fim, a direção disse que pediu desculpas imediatas ao estudante e o
encaminhou à Promotoria Especializado no Combate aos Crimes
Cibernéticos.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, o pedido do estudante foi negado, mas seus
advogados recorreram. De acordo com a sentença do TJ-MG, "restou
demonstrado que o recorrente sofreu várias agressões verbais e físicas
de um colega de sala, que iam muito além de pequenos atritos entre
adolescentes, no interior do estabelecimento réu, no ano de 2009, os
quais caracterizam o fenômeno denominado bullying. É certo que tais
agressões, por si só, configuram dano moral cuja responsabilidade de
indenização seria do colégio em razão de sua responsabilidade objetiva".
Com relação ao texto difamatório postado no site, os magistrados
julgaram que "o colégio assumiu o ônus pela má-utilização do serviço que
disponibilizou, pois o sistema não possuía ferramenta de controle
verdadeiramente pronto e eficaz contra a prática de abusos e não
permitiu a identificação do usuário que postou a mensagem de conteúdo
ofensivo à imagem e honra do aluno".
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